Diário Oficial da União
Publicado em: 15/08/2024 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA Nº 35, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Institui Comissão Técnica com a finalidade de planejar visitas in loco às Instituições Privadas de Ensino Superior ‒ Ipes que ofertam cursos técnicos autorizados pela Portaria Setec nº 27, de 15 de junho de 2023, assim como às Ipes que têm processos de validação de diplomas de cursos técnicos, no âmbito da Portaria MEC nº 1.717, de 8 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, bem como nos autos do Processo SEI nº 23000.025129/2024-10, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica com o objetivo de planejar visitas in loco às Instituições Privadas de Ensino Superior ‒ Ipes que ofertam cursos técnicos autorizados pela Portaria Setec nº 27, de 15 de junho de 2023, assim como às Ipes que têm processos de validação de diplomas de cursos técnicos, no âmbito da Portaria MEC nº 1.717, de 8 de outubro de 2019, com a finalidade de assegurar a regularidade e a qualidade da oferta dos cursos.
Art. 2º A Comissão Técnica terá as seguintes atribuições:
I – propor o fluxo a ser seguido;
II – elaborar os instrumentos de orientação às visitas in loco; e
III – elaborar e apresentar relatório dos trabalhos realizados, que deverá ser encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por quatro representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, um dos quais a coordenará
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-35-de-8-de-agosto-de-2024-578437691
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