EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/04/2024 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES Nº 99, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Institui o Censo da Pós-Graduação stricto sensu brasileira.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9°, inciso V e §2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no art. 3° da Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, e o constante dos autos do processo nº 23038.007200/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Censo da Pós-Graduação stricto sensu brasileira, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões e a condução das políticas públicas, especialmente as de ações afirmativas e inclusivas, para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 2º O Censo abrangerá todos os programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
- 1° As unidades de informação do Censo serão os docentes e os discentes vinculados aos programas de pós-graduação referidos no caput.
- 2° São objeto do Censo os dados demográficos, os relacionados às condições socioeconômicas, culturais, étnicas, raciais, de gênero e da educação especial, bem como os dados relacionados às atuações por áreas de conhecimento, além de outros que se mostrem necessários ao atingimento das finalidades deste Censo.
Art. 3º O Censo da Pós-Graduação stricto sensu brasileira será realizado via internet, por meio de sistema eletrônico, conforme calendário a ser publicado na página eletrônica da Capes
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EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/04/2024 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA Nº 104, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Instituir a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) para realização dos exames e avaliações no âmbito da Educação Superior
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23036.003396/2024-11, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico – CAT, de caráter consultivo, para prestar suporte na realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade e de outros exames e avaliações da educação superior de competência do Inep, bem como na elaboração de estudos e relatórios necessários para a realização das atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Assessoramento Técnico-CAT:
I – fornecer suporte teórico, análise técnica e capacitação para os eventos de formação que subsidiam a elaboração dos exames de avaliação;
II – revisar e adaptar itens para compor os exames e avaliações da educação superior;
III – revisar e adaptar itens para os diversos formatos de prova que visam atender as singularidades pedagógicas de estudantes público-alvo da educação especial;
IV – desenvolver estudos e relatórios;
V – atuar em eventos e participar de reuniões sempre que convocados; e
VI – participar, eventualmente de atividades de validação e revisão gráfica de provas adaptadas.
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