EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 08-08-2024

EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

 

Portaria SERES/MEC Nº 375, DE 30 DE julho DE 2024

 

Estabelece regras de transição a partir da aprovação da 4ª edição do extrato do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, por meio da Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES) que oferecem cursos superiores de tecnologia deverão adaptar as denominações, os respectivos projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos conforme estabelecido no novo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), ressalvado o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996.

  • 1º Nos cursos já autorizados, as adaptações de que trata o caput deste artigo serão verificadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) quando do próximo ato regulatório.
  • 2º Nos processos em andamento de pedidos de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia que estiverem em fase de despacho saneador, serão instauradas diligências para que as IES façam as adequações ao CNCST.
  • 3º Nos processos em andamento de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia que estiverem com avaliação in loco, serão instauradas diligências para que as IES possam optar por prosseguir com o processo nos termos anteriores, ou atender às adequações decorrentes do novo CNCST.

MARTA ABRAMO

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-375-de-30-de-julho-de-2024-577085173

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/08/2024 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 8, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

 

Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria disciplina normas e procedimentos complementares de gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Art. 2º A elegibilidade e a priorização de atendimento dos estudantes no Programa Pé-de-Meia, na forma definida no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, observarão as necessidades, as características, as especificidades e os contextos das populações atendidas em cada modalidade, assegurando os mecanismos que garantam a realização dos diferentes incentivos financeiro-educacionais previstos.

Art. 3º Os estudantes matriculados no ensino médio na modalidade de EJA com idade entre dezenove e vinte e quatro anos farão jus aos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, atendidos os critérios de elegibilidade e priorização de que trata o art. 3º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

  • 1º A elegibilidade de que trata o caput se aplica aos estudantes que completam dezenove anos até o dia 31 de dezembro de cada ano.
  • 2º O estudante que estiver matriculado e completar vinte e cinco anos durante o ano ou semestre em que foi matriculado será desligado do Programa ao final do período letivo.

 

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/mf-n-8-de-7-de-agosto-de-2024-577117470

Faça o download completo aqui DOU 08.08.DOU 08.08.24-GF24-GF

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