EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/04/2024 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Estabelece o prazo final para o envio de documentação para emissão de código autenticador de diploma de cursos técnicos de nível médio no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec, com base na Portaria nº 401 de 10 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; na resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021; e nos termos do Processo nº 23000.007835/2015-81, resolve:
Art. 1º Estabelecer que as Instituições Privadas de Ensino Superior – Ipes, que ofertaram cursos técnicos de nível médio, com base na Portaria MEC nº 401 de 2016, enviem a documentação necessária para a emissão de código autenticador de diploma no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec no prazo final de 3 meses, a contar da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput é peremptório e improrrogável, e pedidos apresentados após a data fixada não serão analisados.
Art. 2º O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
I – planilha em formato Excel contendo a relação de cursos técnicos e seus respectivos egressos para inserção no Sistec;
II – diplomas ou Termo de Expedição de Diploma dos egressos;
[…]
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Faça o download completo aqui DOU 18.04.24-GF