EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 26-09-2024

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

 

LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B:

“Art. 26-B. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares.

Parágrafo único. As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.”

Art. 2º Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, campanha a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

 

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.986-de-25-de-setembro-de-2024-586715705

Faça o download completo aqui DOU 26-09-24 GF

https://linktr.ee/gfconsultoriaeducacional

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/09/2024 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

 

LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Art. 2º A Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral.

Parágrafo único. Será incentivada a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular na realização das atividades da Semana Cultural Interescolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

 

 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.988-de-25-de-setembro-de-2024-586764165

Faça o download completo aqui DOU 26-09-24 GF

https://linktr.ee/gfconsultoriaeducacional

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn