EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/04/2024 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas alíneas “b” e “d” do Art. 7º, e na alínea “c” do § 1º, Art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no § 1º do Art. 8º, nos Incisos IV, e no § 1º do Art. 9º, no Art. 36, nos Artigos 36-A a 36-D, nos Artigos 39 a 42, nos Artigos 80 e 81 e no Art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 3, de 23 de janeiro de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado do DOU de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 31, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos, mantendo a sinergia e aderência entre ambos.
Art. 2º Os Eixos Tecnológicos podem ser segmentados em Áreas Tecnológicas, de acordo com as peculiaridades e singularidades técnicas, científicas e tecnológicas que caracterizam determinados processos de produção ou de prestação de serviços comuns aos cursos técnicos e superiores de tecnologia ofertados, que lhes conferem uma identidade própria e distintiva de outros cursos que compõem o mesmo Eixo Tecnológico.
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EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/04/2024 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA CAPES Nº 96, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*)
Alterar a Portaria nº 3, de 2 de janeiro de 2024, que estabeleceu o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e constante no processo SEI nº 23038.010835/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivo da Portaria CAPES nº 3, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
COLETA ANO 2024
Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.
Atividade | Descrição da atividade | Data |
Preenchimento | Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. | Até 26/04/2024 |
Homologação | Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. | Até 03/05/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Republicada por ter saído no DOU de 5/4/2024, seção 1, pág. 51, com incorreção no original.
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